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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO ENEM PODE TER DISTORÇÕES


Depois de ver negado pela Justiça Federal seu pedido de cancelamento dos efeitos da nota de redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), o procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, decidiu acrescentar à ação um estudo técnico que, segundo ele, comprovaria distorções na metodologia de avaliação. O professor Leonardo Cordeiro, mestre em matemática pura e aplicada, no Rio de Janeiro, e em Econometria pela London Business School, assina o estudo que o procurador vai anexar ao pedido, que será feito na próxima segunda-feira (9) à Justiça Federal do Ceará. Nele, o professor argumenta que as notas calculadas pela TRI (Teoria da Resposta ao Item) têm sido utilizadas na seleção ao ensino superior de forma equivocada e que ocasiona distorções determinantes no processo de seleção. [...] Na íntegra:

O professor Leonardo Cordeiro, mestre em matemática pura e aplicada, no Rio de Janeiro, e em Econometria pela London Business School, assina o estudo que o procurador vai anexar ao pedido, que será feito na próxima segunda-feira (9) à Justiça Federal do Ceará. Nele, o professor argumenta que as notas calculadas pela TRI (Teoria da Resposta ao Item) têm sido utilizadas na seleção ao ensino superior de forma equivocada e que ocasiona distorções determinantes no processo de seleção.
Segundo Cordeiro, não é possível utilizar no cálculo do Sisu (Sistema de Seleção Unificada), por exemplo, uma prova com TRI (a objetiva) e outra sem (a redação). Isso poderia, diz, trazer prejuízos aos candidatos e alterar até a lista de aprovados. A primeira chamada do Sisu está prevista para o dia 15. Em relação às supostas falhas, o MEC (Ministério da Educação) disse que não recebeu o estudo e, por isso, não vai se pronunciar.

Duas listas

Costa Filho afirmou que vai entrar com um pedido na Justiça para que o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) divulgue duas listas de aprovados em cada curso no Sisu. Uma das listas seguiria a atual correção (teoria de resposta ao item [TRI] para as provas objetivas mais a redação); a outra, com uma nova contagem de pontos da objetiva (sem o uso da teoria) mais redação. Ou seja: se, em 100 itens, o estudante acertou 75, a “nova nota” no teste objetivo seria 7,5. Isso corrigiria o que Oscar chama de "incompatibilidade de metodologia", já que a redação é a única não corrigida por TRI.
Para Costa Filho, a universidade teria que matricular todos os classificados nas duas listas. "Quando a universidade se deparar, ela vai ver: as duas listas batem ou não batem? Elas não devem bater. Diante disso, [que se] preserve a matrícula de todos os candidatos, inclusive os que não coincidem, até que, no final do processo, se decida o mérito da questão", disse.

Efetivação de matrícula pode dar "problema", diz procurador

Questionado se a matrícula de mais alunos que o número de vagas oferecidas pelas universidades não seria prejudicial -já que elas poderiam ter que comportar até duas vezes o número previsto de estudantes-, Costa Filho admitiu que a medida pode trazer problemas. "Na efetivação, a gente vai ter problema. A gente quer que o direito seja preservado agora. Ou ele [juiz] congela a situação, ou não tem mais jeito.". Consultado, o MEC (Ministério da Educação) afirmou que ainda não foi notificado oficialmente e que só responde ao Ministério Público por via judicial. 

(Com informações da Agência Estado)