Depois de ver negado pela Justiça Federal seu pedido de cancelamento dos efeitos da nota de redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), o procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, decidiu acrescentar à ação um estudo técnico que, segundo ele, comprovaria distorções na metodologia de avaliação. O professor Leonardo Cordeiro, mestre em matemática pura e aplicada, no Rio de Janeiro, e em Econometria pela London Business School, assina o estudo que o procurador vai anexar ao pedido, que será feito na próxima segunda-feira (9) à Justiça Federal do Ceará. Nele, o professor argumenta que as notas calculadas pela TRI (Teoria da Resposta ao Item) têm sido utilizadas na seleção ao ensino superior de forma equivocada e que ocasiona distorções determinantes no processo de seleção. [...] Na íntegra:
Duas listas
Efetivação de matrícula pode dar "problema", diz
procurador
O
professor Leonardo Cordeiro, mestre
em matemática pura e aplicada, no Rio de Janeiro, e em Econometria pela London
Business School, assina o estudo que o procurador vai anexar ao pedido, que
será feito na próxima segunda-feira (9) à Justiça Federal do Ceará. Nele, o professor
argumenta que as notas calculadas pela TRI (Teoria da Resposta ao Item) têm
sido utilizadas na seleção ao ensino superior de forma equivocada e que
ocasiona distorções determinantes no processo de seleção.
Segundo Cordeiro, não é possível utilizar no cálculo do Sisu
(Sistema de Seleção Unificada), por exemplo, uma prova com TRI (a objetiva) e
outra sem (a redação). Isso poderia, diz, trazer prejuízos aos candidatos e
alterar até a lista de aprovados. A primeira chamada do Sisu está prevista
para o dia 15. Em relação às supostas falhas, o MEC (Ministério da Educação)
disse que não recebeu o estudo e, por isso, não vai se pronunciar.
Duas listas
Costa Filho afirmou que vai entrar com um pedido na Justiça para
que o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) divulgue
duas listas de aprovados em cada curso no Sisu. Uma das listas seguiria a atual
correção (teoria de resposta ao item [TRI] para as provas objetivas mais a
redação); a outra, com uma nova contagem de pontos da objetiva (sem o uso da
teoria) mais redação. Ou seja: se, em 100 itens, o estudante acertou 75, a
“nova nota” no teste objetivo seria 7,5. Isso corrigiria o que Oscar chama de
"incompatibilidade de metodologia", já que a redação é a única não
corrigida por TRI.
Para Costa Filho, a universidade teria que matricular todos os
classificados nas duas listas. "Quando a universidade se deparar, ela vai
ver: as duas listas batem ou não batem? Elas não devem bater. Diante disso,
[que se] preserve a matrícula de todos os candidatos, inclusive os que não
coincidem, até que, no final do processo, se decida o mérito da questão",
disse.
Efetivação de matrícula pode dar "problema", diz
procurador
Questionado
se a matrícula de mais alunos que o número de vagas oferecidas pelas
universidades não seria prejudicial -já que elas poderiam ter que comportar até
duas vezes o número previsto de estudantes-, Costa Filho admitiu que a medida
pode trazer problemas. "Na efetivação, a gente vai ter problema. A gente
quer que o direito seja preservado agora. Ou ele [juiz] congela a situação, ou
não tem mais jeito.". Consultado, o MEC (Ministério da Educação) afirmou
que ainda não foi notificado oficialmente e que só responde ao Ministério
Público por via judicial.
(Com
informações da Agência Estado)