QUI, 03 DE DEZEMBRO DE 2009 08:28 FERNANDO RODRIGUES
A Tabela Price, como é conhecido o sistema francês de amortização, há muito vem sendo ilegalmente utilizada neste país, principalmente pelos bancos, construtoras e agentes financeiros. Mas o que é a Tabela Price? Segundo lição do ilustre matemático JOSÉ DUTRA VIEIRA SOBRINHO, que cita trecho da obra do professor MARIO GERALDO PEREIRA, a denominaçãoTabela Price se deve ao matemático, filósofo e teólogo inglês Richard Price, que viveu no século XVIII e que incorporou a teoria dos juros compostos às amortizações de empréstimos (ou financiamentos). A denominação "Sistema Francês", de acordo com o autor citado, deve-se ao fato de o mesmo ter-se efetivamente desenvolvido na França, no Século XIX. Esse sistema consiste em um plano de amortização de uma dívida em prestações periódicas, iguais e sucessivas, dentro do conceito de termos vencidos, em que o valor de cada prestação, ou pagamento, é composto por duas parcelas distintas: uma de juros e uma de capital (chamada amortização). (Mário Geraldo Pereira. Plano básico de amortização pelo sistema francês e respectivo fator de conversão.
Cálculo
O processo de cálculo da tabela price é iterativo. Tomando como exemplo um empréstimo de R$ 30.000,00 para ser pago em 48 parcelas mensais, com juros de 1% ao mês.
A cada mês a partir do primeiro deve-se calcular o saldo devedor pelo seguinte processo:
Para determinar-se o valor da prestação deve-se repetir este processo por várias vezes até que obtenha o valor da prestação que satisfaz a última condição.
Por este método sabe-se que o valor da prestação será R$ 790,02. Desta forma têm-se a seguinte tabela:
Mês | Juros | Amortização | Saldo Devedor | Cálculo para próximo mês |
0 | R$ 30.000,00 | R$ 30.300,00 | ||
1 | R$ 300,00 | R$ 490,02 | R$ 29.509,98 | R$ 29.805,08 |
2 | R$ 295,10 | R$ 494,92 | R$ 29.015,07 | R$ 29.305,22 |
3 | R$ 290,15 | R$ 499,86 | R$ 28.515,21 | R$ 28.800,36 |
4 | R$ 285,15 | R$ 504,86 | R$ 28.010,34 | R$ 28.290,45 |
5 | R$ 280,10 | R$ 509,91 | R$ 27.500,43 | R$ 27.775,44 |
6 | R$ 275,00 | R$ 515,01 | R$ 26.985,42 | R$ 27.255,27 |
7 | R$ 269,85 | R$ 520,16 | R$ 26.465,26 | R$ 26.729,91 |
8 | R$ 264,65 | R$ 525,36 | R$ 25.939,90 | R$ 26.199,30 |
9 | R$ 259,40 | R$ 530,62 | R$ 25.409,28 | R$ 25.663,37 |
10 | R$ 254,09 | R$ 535,92 | R$ 24.873,36 | R$ 25.122,09 |
11 | R$ 248,73 | R$ 541,28 | R$ 24.332,08 | R$ 24.575,40 |
12 | R$ 243,32 | R$ 546,69 | R$ 23.785,38 | R$ 24.023,24 |
13 | R$ 237,85 | R$ 552,16 | R$ 23.233,22 | R$ 23.465,55 |
14 | R$ 232,33 | R$ 557,68 | R$ 22.675,54 | R$ 22.902,29 |
15 | R$ 226,76 | R$ 563,26 | R$ 22.112,28 | R$ 22.333,40 |
16 | R$ 221,12 | R$ 568,89 | R$ 21.543,39 | R$ 21.758,82 |
17 | R$ 215,43 | R$ 574,58 | R$ 20.968,81 | R$ 21.178,49 |
18 | R$ 209,69 | R$ 580,33 | R$ 20.388,48 | R$ 20.592,36 |
19 | R$ 203,88 | R$ 586,13 | R$ 19.802,35 | R$ 20.000,37 |
20 | R$ 198,02 | R$ 591,99 | R$ 19.210,36 | R$ 19.402,46 |
21 | R$ 192,10 | R$ 597,91 | R$ 18.612,44 | R$ 18.798,57 |
22 | R$ 186,12 | R$ 603,89 | R$ 18.008,55 | R$ 18.188,64 |
23 | R$ 180,09 | R$ 609,93 | R$ 17.398,62 | R$ 17.572,61 |
24 | R$ 173,99 | R$ 616,03 | R$ 16.782,60 | R$ 16.950,42 |
25 | R$ 167,83 | R$ 622,19 | R$ 16.160,41 | R$ 16.322,01 |
26 | R$ 161,60 | R$ 628,41 | R$ 15.532,00 | R$ 15.687,32 |
27 | R$ 155,32 | R$ 634,70 | R$ 14.897,30 | R$ 15.046,27 |
28 | R$ 148,97 | R$ 641,04 | R$ 14.256,26 | R$ 14.398,82 |
29 | R$ 142,56 | R$ 647,45 | R$ 13.608,81 | R$ 13.744,89 |
30 | R$ 136,09 | R$ 653,93 | R$ 12.954,88 | R$ 13.084,43 |
31 | R$ 129,55 | R$ 660,47 | R$ 12.294,41 | R$ 12.417,36 |
32 | R$ 122,94 | R$ 667,07 | R$ 11.627,34 | R$ 11.743,62 |
33 | R$ 116,27 | R$ 673,74 | R$ 10.953,60 | R$ 11.063,14 |
34 | R$ 109,54 | R$ 680,48 | R$ 10.273,12 | R$ 10.375,85 |
35 | R$ 102,73 | R$ 687,28 | R$ 9.585,84 | R$ 9.681,70 |
36 | R$ 95,86 | R$ 694,16 | R$ 8.891,68 | R$ 8.980,60 |
37 | R$ 88,92 | R$ 701,10 | R$ 8.190,58 | R$ 8.272,49 |
38 | R$ 81,91 | R$ 708,11 | R$ 7.482,47 | R$ 7.557,30 |
39 | R$ 74,82 | R$ 715,19 | R$ 6.767,28 | R$ 6.834,96 |
40 | R$ 67,67 | R$ 722,34 | R$ 6.044,94 | R$ 6.105,39 |
41 | R$ 60,45 | R$ 729,57 | R$ 5.315,38 | R$ 5.368,53 |
42 | R$ 53,15 | R$ 736,86 | R$ 4.578,51 | R$ 4.624,30 |
43 | R$ 45,79 | R$ 744,23 | R$ 3.834,28 | R$ 3.872,63 |
44 | R$ 38,34 | R$ 751,67 | R$ 3.082,61 | R$ 3.113,44 |
45 | R$ 30,83 | R$ 759,19 | R$ 2.323,42 | R$ 2.346,66 |
46 | R$ 23,23 | R$ 766,78 | R$ 1.556,64 | R$ 1.572,21 |
47 | R$ 15,57 | R$ 774,45 | R$ 782,19 | R$ 790,02 |
48 | R$ 7,82 | R$ 782,19 | R$ 0,00 | |
Soma: | R$ 7.920,72 | R$30.000,00 |
As colunas tem os seguintes significados:
Nota-se que, caso seja interpretado que a amortização paga primeiro os juros e depois reduz o saldo devedor, então em nenhum momento são cobrados juros sobre juros (anatocismo). Caso seja interpretado que a amortização paga primeiro o saldo devedor, então os juros são incorporados ao saldo devedor e ocorre o anatocismo. Esta é uma questão antiga que é facilmente superada pois os juros são pagos mês a mês. Caso contrário no Sistema SAC (amortização constante) também se teria a existência de anatocismo, bem como em qualquer tipo de pagamento em prestações.
Tabela Price no Brasil
No Brasil, a interpretação matemática da existência de juro composto (vide termo sinônimo no STJ) na Tabela Price fica condicionada a fórmula anterior, que estabelece como regra geral na formação dos juros embutidos nas parcelas uma progressão Geométrica decrescente, ou seja do maior para o menor. Vale ressaltar que juros compostos é uma unidade de medida, assim como juros contínuos ou juros simples. Em uma mesma série de pagamentos, podemos medir o custo financeiro por diversas unidades de medida, especialmente juros compostos e juros contínuos. A proibição legal no Brasil é a cobrança de juros sobre juros já cobrados do mutuário.
Apesar de amplamente utilizada em todo o mundo ocidental, a metodologia de cálculo é discutida em alguns países do mundo, por ser o único sistema que permite o pagamento em parcelas iguais e periódicas ao longo do prazo do empréstimo.
Embora a tabela Price ou Sistema Francês de Amortização seja também muito utilizada no Brasil pelo mercado e segmentos financeiros, seu uso tem sido contestado perante a justiça brasileira, uma vez que a legislação brasileira permite o uso de juros compostos somente em determinadas operações que possuam previsão legal e o sistema previsto pela tabela price é erradamente confundido com anatocismo.
"A aplicação da Tabela Price aos contratos de prestações diferidas no tempo impõe excessiva onerosidade aos mutuários devedores do SFH, pois no sistema em que a mencionada Tabela é aplicada, os juros crescem em progressão geométrica, sendo que, quanto maior quantidade de parcelas a serem pagas, maior será a quantidade de vezes que os juros se multiplicam por si mesmos, tornando o contrato, quando não impossível de se adimplir, pelo menos abusivo em relação ao mutuário, que vê sua dívida se estender indefinidamente e o valor do imóvel exorbitar até transfigurar-se inacessível e incompatível ontologicamente com os fins sociais do Sistema Financeiro da Habitação." (Min José Delgado, STJ, REsp 668795 / RS ; Recurso Especial2004/0123972-0, 2005). Falta a justiça brasileira entender que este é o único método que permite pagamentos iguais ao longo do período. E que em qualquer pagamento em prestações existe o errado entendimento da incidência de anatocismo. Se prevalecer este entendimento restará finalmente à justiça brasileira proibir todo e qualquer pagamento parcelado no Brasil.
Assim reza a Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal (STF) Brasileiro: “É vedada a capitalização mensal de juros, ainda que expressamente convencionada” e que é erradamente confundido com juros compostos que nada mais é que uma unidade de medida dos juros cobrados.
É muito conhecido o trecho do texto de Price para definir a transferência de renda pelo juro composto de suas tabelas:
Um centavo de libra emprestado na data de nascimento de nosso Salvador a um juro composto de cinco por cento teria, no presente ano de 1781, resultado em um montante maior do que o contido em DUZENTOS MILHÕES de Terras, todas de ouro maciço. Porém, caso ele tivesse sido emprestado a juro simples ele teria, no mesmo período, totalizado não mais do que SETE XELINS E SEIS CENTAVOS.(Nogueira, 2002, Tabela price da Prova Documental e Precisa elucidação de seu anatocismo)
Fonte: FAZENDO CONTAS: http://www.fazendocontas.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=140:tabela-price-o-que-e-&catid=31:geral&Itemid=46
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