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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

O QUE É A TABELA PRICE?


QUI, 03 DE DEZEMBRO DE 2009 08:28 FERNANDO RODRIGUES

A Tabela Price, como é conhecido o sistema francês de amortização, há muito vem sendo ilegalmente utilizada neste país, principalmente pelos bancos, construtoras e agentes financeiros. Mas o que é a Tabela Price? Segundo lição do ilustre matemático JOSÉ DUTRA VIEIRA SOBRINHO, que cita trecho da obra do professor MARIO GERALDO PEREIRA, a denominaçãoTabela Price se deve ao matemático, filósofo e teólogo inglês Richard Price, que viveu no século XVIII e que incorporou a teoria dos juros compostos às amortizações de empréstimos (ou financiamentos). A denominação "Sistema Francês", de acordo com o autor citado, deve-se ao fato de o mesmo ter-se efetivamente desenvolvido na França, no Século XIX. Esse sistema consiste em um plano de amortização de uma dívida em prestações periódicas, iguais e sucessivas, dentro do conceito de termos vencidos, em que o valor de cada prestação, ou pagamento, é composto por duas parcelas distintas: uma de juros e uma de capital (chamada amortização). (Mário Geraldo Pereira. Plano básico de amortização pelo sistema francês e respectivo fator de conversão. 

Cálculo

O processo de cálculo da tabela price é iterativo. Tomando como exemplo um empréstimo de R$ 30.000,00 para ser pago em 48 parcelas mensais, com juros de 1% ao mês.
A cada mês a partir do primeiro deve-se calcular o saldo devedor pelo seguinte processo:
  • Multiplicar o saldo devedor do mês anterior por 1 + Juros;
  • Subtrair o valor a ser pago;
  • No último mês o saldo devedor deverá ser igual à zero.
Para determinar-se o valor da prestação deve-se repetir este processo por várias vezes até que obtenha o valor da prestação que satisfaz a última condição.
Por este método sabe-se que o valor da prestação será R$ 790,02. Desta forma têm-se a seguinte tabela:

MêsJurosAmortizaçãoSaldo DevedorCálculo para próximo mês
0R$ 30.000,00R$ 30.300,00
1R$ 300,00R$ 490,02R$ 29.509,98R$ 29.805,08
2R$ 295,10R$ 494,92R$ 29.015,07R$ 29.305,22
3R$ 290,15R$ 499,86R$ 28.515,21R$ 28.800,36
4R$ 285,15R$ 504,86R$ 28.010,34R$ 28.290,45
5R$ 280,10R$ 509,91R$ 27.500,43R$ 27.775,44
6R$ 275,00R$ 515,01R$ 26.985,42R$ 27.255,27
7R$ 269,85R$ 520,16R$ 26.465,26R$ 26.729,91
8R$ 264,65R$ 525,36R$ 25.939,90R$ 26.199,30
9R$ 259,40R$ 530,62R$ 25.409,28R$ 25.663,37
10R$ 254,09R$ 535,92R$ 24.873,36R$ 25.122,09
11R$ 248,73R$ 541,28R$ 24.332,08R$ 24.575,40
12R$ 243,32R$ 546,69R$ 23.785,38R$ 24.023,24
13R$ 237,85R$ 552,16R$ 23.233,22R$ 23.465,55
14R$ 232,33R$ 557,68R$ 22.675,54R$ 22.902,29
15R$ 226,76R$ 563,26R$ 22.112,28R$ 22.333,40
16R$ 221,12R$ 568,89R$ 21.543,39R$ 21.758,82
17R$ 215,43R$ 574,58R$ 20.968,81R$ 21.178,49
18R$ 209,69R$ 580,33R$ 20.388,48R$ 20.592,36
19R$ 203,88R$ 586,13R$ 19.802,35R$ 20.000,37
20R$ 198,02R$ 591,99R$ 19.210,36R$ 19.402,46
21R$ 192,10R$ 597,91R$ 18.612,44R$ 18.798,57
22R$ 186,12R$ 603,89R$ 18.008,55R$ 18.188,64
23R$ 180,09R$ 609,93R$ 17.398,62R$ 17.572,61
24R$ 173,99R$ 616,03R$ 16.782,60R$ 16.950,42
25R$ 167,83R$ 622,19R$ 16.160,41R$ 16.322,01
26R$ 161,60R$ 628,41R$ 15.532,00R$ 15.687,32
27R$ 155,32R$ 634,70R$ 14.897,30R$ 15.046,27
28R$ 148,97R$ 641,04R$ 14.256,26R$ 14.398,82
29R$ 142,56R$ 647,45R$ 13.608,81R$ 13.744,89
30R$ 136,09R$ 653,93R$ 12.954,88R$ 13.084,43
31R$ 129,55R$ 660,47R$ 12.294,41R$ 12.417,36
32R$ 122,94R$ 667,07R$ 11.627,34R$ 11.743,62
33R$ 116,27R$ 673,74R$ 10.953,60R$ 11.063,14
34R$ 109,54R$ 680,48R$ 10.273,12R$ 10.375,85
35R$ 102,73R$ 687,28R$ 9.585,84R$ 9.681,70
36R$ 95,86R$ 694,16R$ 8.891,68R$ 8.980,60
37R$ 88,92R$ 701,10R$ 8.190,58R$ 8.272,49
38R$ 81,91R$ 708,11R$ 7.482,47R$ 7.557,30
39R$ 74,82R$ 715,19R$ 6.767,28R$ 6.834,96
40R$ 67,67R$ 722,34R$ 6.044,94R$ 6.105,39
41R$ 60,45R$ 729,57R$ 5.315,38R$ 5.368,53
42R$ 53,15R$ 736,86R$ 4.578,51R$ 4.624,30
43R$ 45,79R$ 744,23R$ 3.834,28R$ 3.872,63
44R$ 38,34R$ 751,67R$ 3.082,61R$ 3.113,44
45R$ 30,83R$ 759,19R$ 2.323,42R$ 2.346,66
46R$ 23,23R$ 766,78R$ 1.556,64R$ 1.572,21
47R$ 15,57R$ 774,45R$ 782,19R$ 790,02
48R$ 7,82R$ 782,19R$ 0,00
Soma: R$ 7.920,72R$30.000,00
As colunas tem os seguintes significados:
  • Juros: A quantidade de juros cobrados no período;
  • Amortização: O quanto da dívida foi paga após ter sido efetuado o pagamento dos juros do período;
  • Saldo Devedor: O quanto da dívida está pendente para ser paga;
  • Cálculo para próximo mês: O valor da dívida remanescente após o pagamento dos juros e da amortização do perído.
Nota-se que, caso seja interpretado que a amortização paga primeiro os juros e depois reduz o saldo devedor, então em nenhum momento são cobrados juros sobre juros (anatocismo). Caso seja interpretado que a amortização paga primeiro o saldo devedor, então os juros são incorporados ao saldo devedor e ocorre o anatocismo. Esta é uma questão antiga que é facilmente superada pois os juros são pagos mês a mês. Caso contrário no Sistema SAC (amortização constante) também se teria a existência de anatocismo, bem como em qualquer tipo de pagamento em prestações.

Tabela Price no Brasil
No Brasil, a interpretação matemática da existência de juro composto (vide termo sinônimo no STJ) na Tabela Price fica condicionada a fórmula anterior, que estabelece como regra geral na formação dos juros embutidos nas parcelas uma progressão Geométrica decrescente, ou seja do maior para o menor. Vale ressaltar que juros compostos é uma unidade de medida, assim como juros contínuos ou juros simples. Em uma mesma série de pagamentos, podemos medir o custo financeiro por diversas unidades de medida, especialmente juros compostos e juros contínuos. A proibição legal no Brasil é a cobrança de juros sobre juros já cobrados do mutuário.
Apesar de amplamente utilizada em todo o mundo ocidental, a metodologia de cálculo é discutida em alguns países do mundo, por ser o único sistema que permite o pagamento em parcelas iguais e periódicas ao longo do prazo do empréstimo.
Embora a tabela Price ou Sistema Francês de Amortização seja também muito utilizada no Brasil pelo mercado e segmentos financeiros, seu uso tem sido contestado perante a justiça brasileira, uma vez que a legislação brasileira permite o uso de juros compostos somente em determinadas operações que possuam previsão legal e o sistema previsto pela tabela price é erradamente confundido com anatocismo.
"A aplicação da Tabela Price aos contratos de prestações diferidas no tempo impõe excessiva onerosidade aos mutuários devedores do SFH, pois no sistema em que a mencionada Tabela é aplicada, os juros crescem em progressão geométrica, sendo que, quanto maior quantidade de parcelas a serem pagas, maior será a quantidade de vezes que os juros se multiplicam por si mesmos, tornando o contrato, quando não impossível de se adimplir, pelo menos abusivo em relação ao mutuário, que vê sua dívida se estender indefinidamente e o valor do imóvel exorbitar até transfigurar-se inacessível e incompatível ontologicamente com os fins sociais do Sistema Financeiro da Habitação." (Min José Delgado, STJ, REsp 668795 / RS ; Recurso Especial2004/0123972-0, 2005). Falta a justiça brasileira entender que este é o único método que permite pagamentos iguais ao longo do período. E que em qualquer pagamento em prestações existe o errado entendimento da incidência de anatocismo. Se prevalecer este entendimento restará finalmente à justiça brasileira proibir todo e qualquer pagamento parcelado no Brasil.
Assim reza a Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal (STF) Brasileiro: “É vedada a capitalização mensal de juros, ainda que expressamente convencionada” e que é erradamente confundido com juros compostos que nada mais é que uma unidade de medida dos juros cobrados.
É muito conhecido o trecho do texto de Price para definir a transferência de renda pelo juro composto de suas tabelas:
Um centavo de libra emprestado na data de nascimento de nosso Salvador a um juro composto de cinco por cento teria, no presente ano de 1781, resultado em um montante maior do que o contido em DUZENTOS MILHÕES de Terras, todas de ouro maciço. Porém, caso ele tivesse sido emprestado a juro simples ele teria, no mesmo período, totalizado não mais do que SETE XELINS E SEIS CENTAVOS.(Nogueira, 2002, Tabela price da Prova Documental e Precisa elucidação de seu anatocismo)
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